Política Anticorrupção
Compromisso com a integridade, transparência e ética em todos os negócios e relações
1. INTRODUÇÃO
Esta Política de combate à lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo/política anticorrupção aplica-se a todos os sócios, colaboradores, terceirizados, representantes e prestadores de serviços que atuem em nome da Linkmedia.
Nesse sentido, todos os mencionados devem assegurar o perfeito entendimento das leis, princípios e normas de conduta aplicáveis à empresa.
Esta Política foi inspirada nas recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), adotadas por mais de 180 países, sendo reconhecidas universalmente como o padrão internacional de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo ("PLD/CFT").
2. OBJETIVOS
A presente Política tem o intuito de estabelecer as diretrizes de PLD/CFT dentro das atividades desenvolvidas pela Linkmedia, em conformidade com as exigências legais e regulatórias locais, visando evitar que seus membros se envolvam em atividades ilícitas e antiéticas relacionadas a crimes financeiros, tais como lavagem de dinheiro para atividades criminosas ou financiamento de ações terroristas.
3. AMBIENTE REGULATÓRIO
Com base na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como "Lei Anticorrupção", a Linkmedia desenvolveu e melhorou seus procedimentos operacionais para torná-los adequados às regras atuais e às suas atividades, com o objetivo de garantir a maior proteção ao seu patrimônio.
A Lei Anticorrupção prevê que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, por atos lesivos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A Linkmedia elaborou esta Política Anticorrupção para garantir que suas atividades sejam conduzidas com os mais elevados padrões de ética, integridade, transparência e respeito.
4. CONCEITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO
O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam integrar recursos, bens e valores de origem ilícita na economia, de forma transitória ou permanente. Essas operações se desenvolvem em três fases:
a) Colocação: Primeira etapa, que consiste na introdução do dinheiro no sistema econômico, geralmente em países com regras permissivas. Isso pode ocorrer por meio de depósitos, compra de bens ou fracionamento de valores.
b) Ocultação: Busca-se dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos, com a transferência de ativos para contas anônimas ou empresas de fachada.
c) Integração: Fase em que os ativos são formalmente incorporados ao sistema econômico, com investimentos em empreendimentos que ajudam a legitimar o dinheiro ilegal.
5. POLÍTICA DE COMBATE
Qualquer suspeita de operações financeiras ou não-financeiras que possam envolver atividades ilícitas na Linkmedia, seus parceiros, clientes ou membros deve ser imediatamente comunicada por meio do canal de denúncia da empresa.
Cada caso será analisado e poderá resultar em desligamento, demissão por justa causa, ou rescisão contratual, sem prejuízo das consequências legais cabíveis.
A Linkmedia monitorará o cumprimento desta política, identificando pessoas politicamente expostas (PPEs), conforme definido na Instrução CVM 301/1999, e fiscalizando com rigor transações com essas pessoas.
6. ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE PLD/CFT
Em linha com seu compromisso de cooperação, a Linkmedia revisará periodicamente suas políticas de PLD/CFT para garantir que todos adotem regras e controles internacionalmente aceitos e recomendados pelo GAFI.
7. CONDUTAS PROIBIDAS PELA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Todos os membros da Linkmedia, parceiros e contratantes devem observar e cumprir os termos desta Política. As condutas proibidas incluem, mas não se limitam a:
- Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a Agente Público.
- Financiar ou subvencionar a prática de atos ilícitos.
- Dificultar investigações ou fiscalizações por órgãos públicos.
Em relação a licitações, é proibido:
- Frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios.
- Impedir ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.
- Fraudar contratos ou obter vantagens indevidas.
8. PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO
A Linkmedia proíbe qualquer tipo de Pagamento de Facilitação, entendido como quantias de dinheiro ou promessas de outras vantagens para acelerar processos, seja judicial ou extrajudicial.
9. DUE DILIGENCE DE PARCEIROS
Antes de contratar parceiros ou clientes, a Linkmedia realizará Due Diligence para avaliar antecedentes, reputação e cumprimento das leis anticorrupção.
10. SINAIS DE ALERTA ("RED FLAGS")
Os colaboradores da Linkmedia devem estar atentos a sinais de alerta que possam indicar vantagens ou pagamentos indevidos. Esses sinais incluem:
- Contraparte com reputação por envolvimento em corrupção.
- Exigência de comissões excessivas.
- Operações financeiras fora dos padrões usuais.
11. SANÇÕES AOS COLABORADORES
Esta Política é parte integrante das regras que regem a relação de trabalho dos colaboradores da Linkmedia. Infrações serão consideradas violação contratual, sujeitas a penalidades como advertência, suspensão ou demissão por justa causa, além das medidas legais cabíveis.
12. SANÇÕES AOS PARCEIROS
Os parceiros da Linkmedia devem respeitar os termos desta Política. Qualquer violação poderá resultar na rescisão unilateral do contrato, além de possíveis ações legais para indenização por danos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os sócios e colaboradores da Linkmedia vinculam-se a esta Política a partir da assinatura do Termo de Adesão. A presente Política entra em vigor a partir de sua publicação e tem validade indeterminada.